CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1352
Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Cumprimento das Obrigações: O Essencial do Artigo 1352 do Código Civil

Este artigo aborda uma questão fundamental no direito das obrigações: a forma correta de cumprir o que foi acordado entre as partes. Ele estabelece que, a menos que haja disposição em contrário, o pagamento de uma dívida deve ser feito integralmente, de uma só vez, e ao credor ou a alguém expressamente autorizado por ele para recebê-lo.

O que isso significa na prática?

Imaginemos que você comprou um produto ou contratou um serviço e se comprometeu a pagar um valor específico. O artigo 1352 estabelece que:

  • Pagamento integral: Você não pode exigir que o credor aceite pagamentos parciais e fracionados da dívida, a menos que isso tenha sido acordado previamente. A regra é que a dívida deve ser quitada por inteiro. Por exemplo, se você deve R$ 1.000,00, não pode oferecer pagar R$ 500,00 hoje e os outros R$ 500,00 em outro momento, se o acordo original não previa essa divisão.

  • Pagamento de uma só vez: Da mesma forma, a obrigação deve ser cumprida de uma vez. Isso significa que, salvo acordo em contrário, não se pode parcelar o pagamento sem a concordância do credor. Se você combinou um pagamento único, é isso que deve ser feito.

  • Pagamento ao credor ou a seu representante: A quitação da dívida deve ser feita diretamente à pessoa que tem o direito de recebê-la (o credor) ou a alguém que ele tenha autorizado formalmente para isso. Essa autorização pode ser expressa (por escrito, por exemplo) ou tácita (deduzida de certas circunstâncias que indiquem essa permissão). Se você pagar a uma pessoa que não tem essa autorização, o pagamento pode não ser considerado válido, e você ainda poderá ser cobrado pelo credor original.

Exceções e Considerações Importantes:

É crucial notar que o artigo menciona "a menos que haja disposição em contrário". Isso significa que as partes podem, de comum acordo, estabelecer condições diferentes para o pagamento. Por exemplo:

  • Acordos de parcelamento: Se você negociou com o credor o pagamento da dívida em várias parcelas, esse acordo prevalecerá sobre a regra geral do pagamento de uma só vez.
  • Nomeação de mandatário: O credor pode autorizar um terceiro a receber o pagamento em seu nome.

Em resumo:

O artigo 1352 do Código Civil reforça a importância do cumprimento das obrigações nos termos acordados. Ele estabelece que, por padrão, as dívidas devem ser pagas integralmente e de uma só vez, diretamente ao credor ou a seu representante legal. No entanto, a autonomia da vontade permite que as partes estabeleçam regras diferentes, desde que estejam em conformidade com a lei. O desconhecimento dessas regras pode gerar equívocos e problemas no adimplemento das obrigações.